O cliente não pode exigir que o contador exerça atividades que ultrapassem o escopo de suas competências

Caso necessite de um serviço que o escritório de contabilidade não possa prestar, o contabilista deverá recomendá-lo a contactar o especialista adequado. No entanto, nada impede que o escritório de contabilidade realize serviços adicionais permitidos pela regulamentação. Especialmente se estiverem obviamente relacionados a esse tipo de atividade, como serviços de RH ou contabilidade.

Outros tipos de serviços adicionais também são possíveis, desde que o escritório de contabilidade tenha os recursos adequados e seus funcionários tenham o conhecimento adequado. O escritório de contabilidade não deve impedir os membros dos órgãos de administração e fiscalização do cliente no exercício das suas funções. O conselho de administração deve dispor de informação que lhe permita gerir a entidade de forma eficiente, e o conselho fiscal ou comissão de auditoria deve ter acesso à informação que lhe permita desempenhar as suas funções de fiscalização e controlo com diligência.

Portanto, é crucial que o escritório de contabilidade forneça um sistema de comunicação adequado. O cliente tem o direito de exigir que o escritório de contabilidade lhe forneça informações sobre as funções desempenhadas de forma clara e confiável. Seu escopo pode variar. Dependendo das necessidades do cliente, os serviços de escrituração podem ser estendidos, por exemplo, com elementos de contabilidade gerencial. Independentemente do escopo dos serviços, a comunicação com o cliente é uma questão fundamental.

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