Impostos diretos

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Além disso, um comunicado de imprensa interministerial datado de 10 de abril de 2020 anunciou a implementação, pelo Conselho de Proteção Social dos Trabalhadores Autônomos (CPSTI), com a aprovação do governo, de assistência financeira excepcional para todos os comerciantes e artesãos. Essa assistência corresponderá ao valor das contribuições complementares de pensão pagas por artesãos e comerciantes com base em sua renda de 2018 e poderá chegar a € 1.250. Será paga automaticamente pela Urssaf (contribuições francesas para a previdência social) e não exigirá nenhuma ação dos trabalhadores autônomos envolvidos.

Os ministros também decidiram que o valor dessa assistência será isento de imposto de renda, bem como de contribuições e contribuições para a previdência social. A utilização das reservas financeiras do regime complementar de pensões dos trabalhadores independentes, no valor de mil milhões de euros, para financiar esta ajuda excecional, foi justificada pela gravidade da crise económica que fragiliza todos os artesãos e comerciantes, na medida em que o nível de reservas do regime complementar de pensões dos trabalhadores independentes permite este financiamento sem pôr em causa a sua capacidade de garantir pensões a longo prazo.

Desde 15 de março de 2020, as empresas afetadas pela crise do coronavírus, como agências imobiliárias, podem solicitar o diferimento e/ou adiamento de seus prazos de impostos ( comunicado de imprensa da DGFiP-Acoss, 13 de março de 2020, n.o 987 bis ). Este pedido diz respeito a todos os impostos comerciais (IS, imposto sobre a folha de pagamento, CFE, CVAE, etc.), com exceção do IVA e impostos similares, a reversão de impostos retidos na fonte e o TSCA.

O pedido é feito por meio de um formulário específico disponível em www.impots.gouv.fr enviado por e-mail ao departamento de impostos comerciais (SIE) ou ao DGE para grandes empresas. Os diferimentos são concedidos a qualquer empresa em dificuldade devido à crise sanitária, por um período de três meses, sem penalidade, juros de mora ou documentos comprobatórios. Os descontos exigem comprovação de dificuldades específicas enfrentadas pela empresa que um diferimento de pagamento não é suficiente para superar (queda no faturamento, outras dívidas a serem pagas, situação de fluxo de caixa).

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