Os agentes imobiliários pagam 15% de IRC nas suas faturas, embora durante os primeiros 3 anos de atividade possam reter apenas 7% (isto é opcional). O IRS também deve ser apresentado trimestralmente, mas desta vez através do modelo 130. Pode, no entanto, cancelar a adesão a este modelo se 70% do seu volume de negócios no ano passado foi destinado a imobiliárias.
Isso ocorre porque as empresas já retêm o imposto de renda de você. No entanto, um agente imobiliário costuma faturar clientes que não retém, pelo que provavelmente terá de declarar o formulário 130. Você pode apresentar o Formulário 130 nos escritórios do Tesouro ou através do site da Imobiliária Fiscal. Quando você precisa fazer sua declaração de renda anual, pode ter que pagar mais imposto de renda pessoal se sua renda for alta. Depende da sua situação econômica. Deixamos-lhe aqui uma lista para que conheça a sua taxa de IRC aplicável.
Despesas que pode deduzir se for um agente imobiliário – Como todos os trabalhadores independentes, os agentes imobiliários têm o direito de deduzir todas as despesas relacionadas com a sua atividade económica. Por exemplo: Aluguel do local. Refeições de negócios (tente não cair no fim de semana). Material de escritório: papelaria, suprimentos, etc. Publicidade; software imobiliário; site imobiliário.