Transferências em dinheiro não monetários entre entidades comerciais

Por vários motivos, tornaram-se uma solução comum em pouco tempo. Foi diferente com pagamentos não monetários entre pessoas físicas. Esta situação ocorreu até a reforma do setor bancário polonês no final dos anos 1980. Até que muitos bancos foram estabelecidos na virada dos anos 1980 e 1990, fornecendo dirigida a clientes de retalho, a utilização dos bancos pelas pessoas singulares resumia-se à poupança ou à caderneta de habitação onde se encontravam as suas poupanças.

H. Żukowska e M. Żukowski afirmam que, no máximo, uma geração completa lida com transações não monetárias no mercado bancário polonês. A principal razão para as diferenças entre a Polônia e os países da Europa Ocidental é o hábito de fazer pagamentos em dinheiro.
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Esse hábito resulta de condições históricas. Uma ordem de transferência é uma liquidação monetária amplamente entendida que é realizada por meio de bancos. A definição de ordem de transferência pode ser encontrada nas disposições da Lei Bancária.

De acordo com o Artigo 63c “Uma ordem de transferência é uma instrução dada ao banco pelo devedor para debitar sua conta com um determinado valor e creditar a conta do credor com esse valor. O banco executa a instrução do devedor da maneira prevista na conta bancária acordo.”