Aluguel não profissional mobilado

A nível legal, obtém-se o estatuto de LMNP (empresa de aluguel não profissional
mobilado) quando apenas aluga entre um ou dois apartamentos mobilados por
menos de 23.000€ em rendimentos de aluguel por ano. O seu rendimento deve
ser declarado e tributado como lucros industriais e comerciais (BIC).

Este estatuto permite-lhe reduzir os seus impostos graças ao regime fixo ou real.
Isto resulta, em particular, numa dedução dos seus encargos e num imposto
sobre metade do seu rendimento de aluguel. E se cumprir os critérios exigidos,
também pode ter isenção do Imposto sobre a Fortuna (ISF).

Por fim, é importante destacar o facto de um apartamento mobilado poder ser
arrendado a um preço superior ao de um apartamento vazio. Isto resulta
sobretudo do investimento realizado no mobiliário e equipamento da habitação.
Nesta lógica, a caução do seu inquilino também pode ser superior, mas não pode
ultrapassar 2 meses de renda excluindo encargos.

O aluguel vazio – Os aluguéis sem mobília ajudam a minimizar a rotatividade e
proporcionam inquilinos de longo prazo. Na verdade, estes últimos poderão
instalar-se por mais tempo e apropriar-se da habitação. Este parâmetro reduz
consideravelmente o risco de vagas para locação.

Quem diz aluguel vazio, diz que não há móveis para comprar! Isto permite-lhe
proteger-se de um investimento inicial que pode ser substancial. Tal como num
aluguel mobilado, é, no entanto, obrigado a fornecer um apartamento digno, em
bom estado e, pelo menos, equipado com instalações eléctricas e de gás,
canalizações e ventilação, bem como sistema de aquecimento . Este
equipamento deve obviamente cumprir as normas em vigor.

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